Em dezembro de 2022, já perto do final do ano, o governo brasileiro sancionou a lei que torna oficial a regulamentação dos criptoativos no país – uma novidade para marcar grandes mudanças a partir de 2023. Com a aprovação deste novo marco regulatório, prestadores de serviços que envolvem ativos como criptomoedas, NFTs e outros tokens ficam sujeitos a regras que prometem dar mais clareza e segurança jurídica ao mercado.
Mas o que de fato muda com a nova lei, e o que dá para esperar desta novidade? Vamos te mostrar.
O que foi aprovado
Após muitas discussões sobre o estado legal dos criptoativos, que já se estendiam desde 2015, um projeto de lei foi aprovado pela Câmara e pelo Senado e sancionado sem vetos (lei 14.478).
Essa nova lei:
- Cria um marco legal para toda prestação de serviços envolvendo ativos virtuais – que são considerados “a representação digital de valor que pode ser negociada ou transferida por meios eletrônicos e utilizada para realização de pagamentos ou com propósito de investimento”;
- Regulamenta fornecedores e prestadores de serviços envolvendo criptoativos. Os órgãos responsáveis pela fiscalização são o Banco Central (Bacen) e a Comissão de Valores Imobiliários (CVM);
- Altera o Código Penal para passar a prever o crime de fraude/estelionato com a utilização de ativos virtuais;
- E também inclui prestadoras de serviços e corretoras de criptoativos na lei que dispõe sobre lavagem de dinheiro.
Em junho de 2023, a Presidência da República publicou um decreto que oficializa a regulamentação da lei de criptoativos, com o Bacen como regulador principal das atividades de players do setor.
O que muda com a nova regulamentação de criptoativos
Com as novas regras estipuladas pela lei de criptoativos, fica determinada a competência dos órgãos reguladores sobre este mercado. Os criptoativos que forem considerados valores mobiliários, naturalmente, ficam sob de fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). São eles criptomoedas, recebíveis, tokens imobiliários e fundos tokenizados, entre outros. (Vale lembrar que, no imposto de renda, criptomoedas e outros criptoativos já são declarados na aba de Bens e Direitos!)
Já aqueles que estão fora da alçada dos valores mobiliários serão responsabilidade do Banco Central. Além disso, o Bacen também fica responsável por “regular, autorizar e supervisionar as prestadoras de serviços de ativos virtuais” para todo o setor. Ou seja, tem o poder de:
- autorizar o funcionamento e a transferência de controle das corretoras;
- supervisionar o funcionamento delas;
- cancelar, de ofício ou a pedido, as autorizações;
- e fixar as hipóteses em que as atividades serão incluídas no mercado de câmbio ou deverão se submeter à regulamentação de capitais brasileiros no exterior e capitais estrangeiros no País.
E as companhias que atuam com criptoativos (entre elas exchanges e intermediárias) precisarão obter a licença de “prestador de serviços virtuais” junto ao órgão. Para isso, terão que manter registro das transações para repassar informações aos órgãos de fiscalização e combate ao crime organizado e à lavagem de dinheiro.
Estelionato com criptoativos entra na lei
Também dentro das mudanças, o Brasil – que ocasionalmente vê acontecerem casos de golpes de criminosos que dizem ser do mercado cripto – passa a ter o novo crime de estelionato especializado em ativos virtuais.
A pena vai de 4 a 8 anos e multa para “quem organizar, gerir, ofertar ou distribuir carteiras ou intermediar operações envolvendo ativos virtuais, valores mobiliários ou quaisquer ativos financeiros com o fim de obter vantagem ilícita, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento”.
Afinal, a regulamentação dos criptoativos ajuda ou atrapalha?
De forma bem direta, e respondendo à principal pergunta que envolve essa nova regulação: a reação do mercado financeiro à lei de regulamentação dos criptoativos, de forma geral, foi bastante positiva. Confere só o que duas associações muito importantes do setor disseram:
- A Associação Brasileira de Criptoeconomia (ABCripto) comemorou a sanção e disse que “o marco regulatório é de extrema importância, pois determina regras claras quanto às responsabilidades das empresas e do futuro regulador”. Segundo a ABCripto, este “caminho seguro possibilita, cada vez mais, o desenvolvimento do Brasil”.
- Já a Associação Brasileira de Internet (Abranet) falou em um avanço para o setor financeiro do país, trazendo segurança jurídica: “A Lei das Criptomoedas é um marco para o setor financeiro brasileiro e insere o Brasil em um grupo seleto de países que contam com legislação específica para regulamentar criptomoedas.”
Agora, como disseram especialistas consultados por vários veículos de imprensa especializados, cabe ao Poder Executivo e ao novo governo estipular quem vão ser exatamente os órgãos reguladores, para que o processo seja conduzido de forma clara e todos os agentes do mercado possam se adequar de modo ordenado.
Novas possibilidades para o mercado
Advogados e especialistas no tema veem não apenas mais segurança com a lei, como inclusive novas oportunidades:
“O Brasil se coloca em posição de destaque frente às grandes economias do mundo em relação à regulação do setor”, disse ao Infomoney o advogado especialista em blockchain Rodrigo Caldas de Carvalho Borges. “Com regras específicas e o reconhecimento desta indústria, a expectativa é que o país possa atrair novos investidores e empreendedores do setor.”
Outros especialistas afirmaram que os passos seguintes para a aplicação da lei envolvem convidar o setor para participar das discussões com as autoridades públicas sobre os processos de licenciamento e de autorização, além de fornecer diretrizes e normas mais detalhadas sobre tokenização de ativos digitais.
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A gente na Pomelo segue acompanhando e torcendo por um ecossistema cada vez mais seguro e com mais espaço para inovação. Afinal, conectar o mundo real com o mundo cripto é o futuro!