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Regulamentação do setor de criptoativos vira lei no Brasil. E agora?

Em dezembro de 2022, já perto do final do ano, o governo brasileiro sancionou a lei que torna oficial a regulamentação dos criptoativos no país – uma novidade para começar 2023 com mudanças. Com a aprovação deste novo marco regulatório, prestadores de serviços que envolvem ativos como criptomoedas, NFTs e outros tokens ficam sujeitos a regras que prometem dar mais clareza e segurança jurídica ao mercado. 

Mas o que de fato muda com a nova lei, e o que dá para esperar desta novidade? Vamos te mostrar.

O que foi aprovado

Após muitas discussões sobre o estado legal dos criptoativos, que já se estendiam desde 2015, um projeto de lei foi aprovado pela Câmara e pelo Senado e sancionado sem vetos (lei 14.478).

Essa nova lei:

  • Cria um marco legal para toda prestação de serviços envolvendo ativos virtuais – que são considerados “a representação digital de valor que pode ser negociada ou transferida por meios eletrônicos e utilizada para realização de pagamentos ou com propósito de investimento”;
  • Regulamenta fornecedores e prestadores de serviços envolvendo criptoativos. Os órgãos responsáveis pela regulação e fiscalização ainda estão em fase de definição, mas envolvem a Comissão de Valores Imobiliários (CVM) e o Banco Central;
  • Altera o Código Penal para passar a prever o crime de fraude/estelionato com a utilização de ativos virtuais;
  • E também inclui prestadoras de serviços e corretoras de criptoativos na lei que dispõe sobre lavagem de dinheiro.

A partir da sanção (22 de dezembro), são 180 dias até que a lei seja efetivada e passe a vigorar.

O que muda com a nova regulamentação de criptoativos

Com as novas regras estipuladas pela lei de criptoativos, é determinada a competência dos órgãos reguladores sobre este mercado. Os criptoativos que forem considerados valores mobiliários, naturalmente, ficam sob a responsabilidade da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). São eles criptomoedas, recebíveis, tokens imobiliários e fundos tokenizados, entre outros. (Vale lembrar que, no imposto de renda, criptomoedas e outros criptoativos já são declarados na aba de Bens e Direitos!)

Já aqueles que estão fora desta categoria serão responsabilidade de outro órgão ainda a ser nomeado pelo Poder Executivo – é esperado que este órgão seja o Banco Central.

Os órgãos reguladores têm no mínimo seis meses para adequarem o mercado às novas regras. Para isto, eles têm o poder de:

  • autorizar o funcionamento e a transferência de controle das corretoras; 
  • supervisionar o funcionamento delas; 
  • cancelar, de ofício ou a pedido, as autorizações; 
  • e fixar as hipóteses em que as atividades serão incluídas no mercado de câmbio ou deverão se submeter à regulamentação de capitais brasileiros no exterior e capitais estrangeiros no País.

E as companhias que atuam com criptoativos (entre elas exchanges e intermediárias) precisarão obter a licença de “prestador de serviços virtuais”. Para isso, terão que manter registro das transações para repassar informações aos órgãos de fiscalização e combate ao crime organizado e à lavagem de dinheiro.

Estelionato com criptoativos entra na lei

Também dentro das mudanças, o Brasil – que ocasionalmente vê acontecerem casos de golpes de criminosos que dizem ser do mercado crypto – passa a ter o novo crime de estelionato especializado em ativos virtuais. 

A pena vai de 4 a 8 anos e multa para “quem organizar, gerir, ofertar ou distribuir carteiras ou intermediar operações envolvendo ativos virtuais, valores mobiliários ou quaisquer ativos financeiros com o fim de obter vantagem ilícita, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento”.

Afinal, a regulamentação dos criptoativos ajuda ou atrapalha?

De forma bem direta, e respondendo à principal pergunta que envolve essa nova regulação: a reação do mercado financeiro à lei de regulamentação dos criptoativos, de forma geral, foi bastante positiva. Confere só o que duas associações muito importantes do setor disseram:

  • A Associação Brasileira de Criptoeconomia (ABCripto) comemorou a sanção e disse que “o marco regulatório é de extrema importância, pois determina regras claras quanto às responsabilidades das empresas e do futuro regulador”. Segundo a ABCripto, este “caminho seguro possibilita, cada vez mais, o desenvolvimento do Brasil”.
  • Já a Associação Brasileira de Internet (Abranet) falou em um avanço para o setor financeiro do país, trazendo segurança jurídica: “A Lei das Criptomoedas é um marco para o setor financeiro brasileiro e insere o Brasil em um grupo seleto de países que contam com legislação específica para regulamentar criptomoedas.”

Agora, como disseram especialistas consultados por vários veículos de imprensa especializados, cabe ao Poder Executivo e ao novo governo estipular quem vão ser exatamente os órgãos reguladores, para que o processo seja conduzido de forma clara e todos os agentes do mercado possam se adequar de modo ordenado. 

Novas possibilidades para o mercado

Advogados e especialistas no tema veem não apenas mais segurança com a lei, como inclusive novas oportunidades:

“O Brasil se coloca em posição de destaque frente às grandes economias do mundo em relação à regulação do setor”, disse ao Infomoney o advogado especialista em blockchain Rodrigo Caldas de Carvalho Borges. “Com regras específicas e o reconhecimento desta indústria, a expectativa é que o país possa atrair novos investidores e empreendedores do setor.”

Outros especialistas afirmaram que os passos seguintes para a aplicação da lei envolvem convidar o setor para participar das discussões com as autoridades públicas sobre os processos de licenciamento e de autorização, além de fornecer diretrizes e normas mais detalhadas sobre tokenização de ativos digitais.

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