Desbravar o mundo dos serviços financeiros no Brasil pode parecer intimidante. São muitas as regras a seguir para, por exemplo, oferecer seus cartões, contas e serviços de crédito, câmbio ou investimentos. Mas não tem que ser um bicho de sete cabeças: a gente te ajuda neste artigo a entender melhor as regulamentações, resoluções e normas por trás! Vem conferir quais são as licenças necessárias para oferecer serviços financeiros no Brasil e se planejar para fazer parte deste mercado com total segurança jurídica.

As autorizações para oferecer serviços financeiros no Brasil

Partindo do básico, o processo pelo qual todas as empresas que querem oferecer serviços financeiros têm que passar é o de começar (ou adequar) seu negócio: 

  • Ter o tipo de empresa já definido;
  • Garantir CNPJ, registro na Receita Federal e conta bancária;
  • Conseguir os alvarás e licenças de funcionamento;
  • Fazer os cadastros necessários nas juntas comerciais locais;
  • Ter tudo regularizado com seus colaboradores e órgãos sindicais;
  • Contar com mecanismos e apoio de compliance, auditoria e legal;
  • E estar por dentro das regulações necessárias no setor.

É a partir daí que começam as conformidades e licenças específicas para praticar qualquer tipo de atividade financeira. Elas são necessárias porque todas essas atividades precisam de algum grau de regulamentação, seja por questões fiscais, controle contra abusos econômicos, adequação a normas de prevenção ao uso indevido do sistema financeiro, entre outros motivos.

As principais licenças necessárias para oferecer serviços financeiros no Brasil estão sob a alçada do Banco Central (Bacen) e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), instituições responsáveis por regulamentar o funcionamento do Sistema Financeiro Nacional (SFN), que abarca todas as instituições ligadas aos serviços financeiros no país. Ambas possuem como órgão normativo o Conselho Monetário Nacional (CMN).

A principal licença: a autorização de funcionamento pelo Banco Central

A Resolução 4.970/2021 do CMN é a autorização mais básica para poder atuar no sistema financeiro brasileiro. Ela se aplica à maior parte das empresas que atuam no setor. Por exemplo: 

  • Bancos,
  • Sociedades de crédito, financiamento e investimento
  • Corretoras de investimento, 
  • Bancos de câmbio,
  • Entre outras instituições, como as fintechs (como as sociedades de crédito direto e sociedade de empréstimo entre pessoas) que têm mudado o mercado brasileiro nos últimos anos.

Seja oferecendo serviços de contas, cartões, crédito, câmbio, investimentos – entre muitos outros –, você precisa estar autorizado pelo Banco Central para operar. Para isto, o procedimento envolve passos como: revisão de documentos; comprovação de licitude da origem dos recursos, capacidade econômica dos controladores, entrevista técnica; detalhamento do plano de negócios; implementação da estrutura organizacional; entre outros.

O Bacen mantém uma relação dos processos de autorização necessários para as instituições que integram o Sistema Financeiro Nacional (SFN), o Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), o Sistema de Consórcios e demais sistemas financeiros do Brasil regidos pelas regras do CMN.

Atenção à segurança, sempre!

Independentemente do tipo de serviço financeiro que você vai oferecer, também estão entre os requisitos estar em conformidade com as licenças necessárias. Por exemplo, adequando-se a: 

Licenças para emitir e processar cartões no Brasil

Para poder emitir e gerenciar diferentes tipos de cartões – crédito, débito e pré-pagos –, a principal licença necessária para estar em conformidade com as regras é a de ser habilitado pelo Bacen como instituição emissora, que pode ser uma instituição financeira (IF) ou uma instituição de pagamento (IP)

Quem é autorizado pelo Bacen a ser uma IP emissora pode gerenciar todo tipo de movimentação de recursos dentro dos arranjos de pagamento​s permitidos pela autorização, exceto empréstimos e financiamentos.

(Tipos de instituições de pagamento regulamentadas. Fonte: Banco Central do Brasil, com edição da Pomelo)

 

No caso dos cartões, os pré-pagos requerem a habilitação enquanto emissor de moeda eletrônica, enquanto os de crédito exigem que você seja emissor de instrumento de pagamento pós-pago. Tudo isso é feito por um processo de autorização junto ao Bacen, e uma empresa pode ter várias modalidades ativas.

Hoje, novos modelos de negócios, como os de banking as a service (BaaS), permitem emitir cartões sem ser uma instituição de pagamento – por exemplo, ao estabelecer parcerias com instituições de pagamento já autorizadas para oferecer cartões em conjunto. A IP parceira fica responsável pela emissão e a gestão do cartão, o que evita a necessidade de se obter uma autorização própria do Banco Central.

E, além da regulamentação do Bacen, também é necessário ter licenças com as bandeiras que gerenciam cartões. Apesar de este ser um processo burocrático, que pode levar até anos se feito de maneira totalmente independente, hoje em dia dá para encurtar bastante o caminho adotando soluções como o BIN Sponsorship – na qual a empresa que quer emitir cartões conta com uma parceira já habilitada junto às principais bandeiras do mercado.

Licenças para oferecer contas no Brasil

Não é obrigatório ter licenças bancárias completas para oferecer serviços neste setor. Por exemplo, os chamados neobancos muitas vezes operam com licenças específicas como as de pagamentos para oferecer suas próprias contas, tal como as IPs. A partir de determinado volume e data do início da atividade, é obrigatória autorização prévia do BC para tanto. As contas digitais inclusive não precisam ser vinculadas ao Fundo Garantidor de Créditos (FGC), que garante a proteção dos clientes em caso de intervenção ou falência da instituição.

E para oferecer o Pix no meu serviço financeiro: o que precisa?

Para poder oferecer a funcionalidade do Pix – o meio instantâneo de pagamentos e transferências queridinho do Brasil –, uma instituição financeira, banco, IP ou fintech não precisa de licenças burocráticas, mas deve seguir alguns passos de adesão detalhados pelo Bacen. Dentre eles, a adequação às regras gerais das IPs que a gente viu acima, formulários e avaliações de segurança antes da integração ao sistema.

Confere só um resumo dos passos da adesão ao Pix:

(Diferentes passos para a adesão de instituições financeiras ao Pix. Fonte: Banco Central do Brasil)

 

As regras e licenças para oferecer crédito

Empréstimos, financiamento, crédito consignado, leasing… Quando o assunto é oferecer soluções de crédito financeiro, existem diferentes modelos de atuação no mercado, fora dos bancos tradicionais. Por exemplo:

  • Sociedades de Crédito Direto (SCD). Este é o modelo de fintech que concede crédito diretamente ao tomador, por meio de uma plataforma digital, por exemplo;
  • Cooperativas de crédito, que seguem as regras de autorização do Bacen e também devem ter registro na Organização das Cooperativas Brasileiras;
  • Empresas Simples de Crédito (ESC), que operam como micro ou pequenas empresas credoras;
  • Sociedades de Empréstimo entre Pessoas (SEP), que fazem o chamado peer-to-peer lending, conectando investidores e tomadores para fornecer crédito em condições especiais para investir em projetos;

Instituições que oferecem crédito publicamente, como as cooperativas, as SCDs e as SEPs, devem sempre ter autorização do Bacen para operar. As principais regras e autorizações ligadas ao crédito vêm da Resolução CMN nº 5050/2022 – que apresenta todos os requisitos relacionados à política de crédito, análise de risco, provisionamento de recursos, prevenção à lavagem de dinheiro, entre outros.

Oferecer investimentos: agora é com a CVM

Para oferecer investimentos no Brasil é necessário obter autorização do Bacen e ainda da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que é responsável pela regulamentação e supervisão do mercado de capitais no Brasil. Isso vale, por exemplo, para:

  • Distribuição de valores mobiliários: ou seja, a oferta de ações, debêntures, cotas de fundos de investimento, entre outros. A licença junto à CVM é normalmente concedida por meio do registro como corretora de valores mobiliários ou sociedade de distribuição de títulos e valores mobiliários;
  • Administração de carteira: para gerir a carteira de clientes, é necessária a autorização da CVM como uma sociedade de investimento. Isto permite que você gerencie os investimentos de seus clientes e tome decisões por eles.
  • Plataformas de investimento coletivo: o famoso crowdfunding exige a autorização da CVM como uma sociedade que realiza distribuição eletrônica de valores mobiliários.

E para oferecer investimentos em cripto?

O ecossistema cripto no Brasil está passando por uma regulamentação para dar clareza jurídica ao setor, como explicamos aqui. A nova lei de criptoativos, entre outros pontos, passa a determinar a competência dos órgãos reguladores sobre este mercado: 

  • Os criptoativos que forem considerados valores mobiliários ficam naturalmente sob responsabilidade de fiscalização da CVM – entre eles criptomoedas, recebíveis, tokens imobiliários e fundos tokenizados;
  • Já os criptoativos fora desta categoria serão responsabilidade do Bacen, como determinado por regulamentação assinada pela Presidência da República em junho de 2023.

E as companhias que atuam com criptoativos (entre elas as exchanges) precisarão obter a licença de “prestador de serviços virtuais” junto ao regulador de todo o setor, o Bacen. Para isso, vão ter que manter registro das transações para repassar informações aos órgãos de fiscalização e combate ao crime organizado e à lavagem de dinheiro.

Outras áreas, outras licenças

Haja licenças e registros para a gente estar atento no Brasil, não? Dependendo do mercado de atuação, outros agentes de serviços financeiros precisam de registros e licenças vinculados a organismos específicos. Por exemplo:

  • O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), que é o principal órgão de inteligência financeira do país (e que monitora movimentações que possam conter irregularidades), também é quem se encarrega do registro de empresas que ofereçam comércio de jóias, pedras e metais preciosos, bens de luxo, fomento comercial e negociação de direitos de transferência de atletas e artistas;
  • Caso a empresa atue no setor de seguros, deve ter registro na Superintendência de Seguros Privados (SUSEP);
  • E as entidades fechadas de previdência complementar precisam de registro na Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC).

Quero ter minha própria fintech. O que faço?

Assim como outras instituições financeiras, as fintechs estão sujeitas às regras do Bacen e do CMN e estão regulamentadas pela Resolução 5050/2022. As IPs, por sua vez, estão regulamentadas pelas Resoluções 80 e 81/2021.

Por isso, seja para operar como instituição de pagamento, emitir cartões, ter contas, fornecer crédito, gerir investimentos ou outras opções, é fundamental ter acompanhamento jurídico especializado desde o início para não descumprir as regras de atuação no setor financeiro.

E apesar de as várias resoluções que a gente viu neste artigo parecerem quase uma sopa de letrinhas e números, é possível encurtar bastante o caminho para oferecer seus próprios serviços financeiros. Tudo isso de forma completamente legal, prática e descomplicada. O Brasil é um mercado forte nas soluções de banking as a service e de embedded finance, que permitem a qualquer empresa oferecer serviços financeiros através de parceiros que oferecem infraestrutura fintech e suporte completo (legal, fiscal, comercial). 

Soluções de BaaS e de embedded finance permitem, por exemplo, que diferentes empresas entrem no segmento financeiro, com todo o acompanhamento especializado, sem ter que se estressar com as licenças e registros para:

  • Oferecer cartões sem precisar passar por toda a burocracia de abrir uma IP;
  • Ter contas digitais integradas ao próprio negócio;
  • Ganhar receitas extras com unidades de crédito, investimento, seguros e afins.

De uma forma ou de outra, a prioridade sempre é contar com um time especializado para garantir o cumprimento das obrigações regulatórias e operar com tranquilidade!

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Autor

  • Breno Salvador

    Jornalista e mestre em Relações Internacionais, foi repórter, redator, produtor e pesquisador antes de se juntar ao nosso time de Marketing. Curioso e brincalhão, diz que é uma esponja: aonde vai, gosta de absorver de tudo, aprendendo e vivenciando o que cada lugar tem de único. Adora música, livros, cozinhar, futebol e tênis.

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